A Federação Portuguesa de Ciclismo emitiu um comunicado, no qual explicou a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa contra a resolução do contrato de concessão celebrado com a Podium Events, S.A.
“O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar apresentada pela empresa Podium Events, S.A. contra a resolução do contrato de concessão celebrado com a Federação Portuguesa de Ciclismo (UVP-FPC), reforçando a legitimidade dos argumentos invocados pela Federação e afastando as acusações públicas proferidas pela Podium no âmbito deste processo”, pode ler-se na nota enviada.
A providência cautelar havia sido interposta com o intuito de suspender os efeitos da resolução contratual comunicada pela Federação, procurando manter a Podium como organizadora da Volta a Portugal em Bicicleta.
Na decisão, a juíza entendeu que a Podium não demonstrou, de forma substantiva e documental, os fundamentos que sustentassem a manutenção do contrato até ao termo previsto ou a prática de atos ilícitos por parte da Federação. A falta de prova robusta e a ausência de justificação concreta foram determinantes para a improcedência da providência cautelar.
Imagens: Arquivo Federação Portuguesa de Ciclismo
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