A lei que estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, foi publicada em Diário da República esta sexta-feira.
Entre outros pontos, verifica-se a oportunidade de emprego público: “Os praticantes desportivos que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados a candidatos com vínculos de emprego público por tempo indeterminado previamente constituídos para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local.”
Assim como, as quotas previstas para as instituições e empresas de cariz público: “Em todos os procedimentos concursais destinados a candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher pelos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou de nível A ou B de alto rendimento.”